quarta-feira, 10 de julho de 2013

Perguntar não ofende! e se ofender termine as obras que não será cobrado!

Perguntar não ofende não é? então onde esta o dinheiro pra terminar esta obra? que deveria ter terminado em setembro do ano de 2012, pois bem falta menos de 20 metros de calçamento pra que seja concluída, toda vez quando aparece este questionamento em redes sociais aparece algum partidário e vem com uma conversinha mole que é burocracia da CAIXA, ai fica a pergunta burocracia ou mau vontade politica.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Kinho Lava Jato

Aberto De Segunda à Sábado Avenida José Juventino da Silva, 649 Pão de Açúcar - PE Fone: 9696-8403/9148-9436

Escolas técnicas iniciam inscrições para mais de três mil vagas em cursos

Da Central de Jornalismo, Com Assessoria Começam nesta terça-feira (13), as inscrições para 3.510 vagas em cursos nas escolas técnicas estaduais. As oportunidades são para o primeiro semestre de 2013. Os interessados em participar do processo seletivo têm até o dia 30 de novembro para se inscrever pelo site da Secretaria de Educação. Estão sendo ofertadas vagas em 19 cursos das 25 escolas técnicas de Pernambuco. As vagas são voltadas para estudantes concluintes do ensino fundamental (anos finais) que queiram, além de concluir o ensino médio, obter um diploma de formação técnica profissional. Os cursos têm duração de três anos. Através do SITE é possível preencher um cadastro que será validado via e-mail, permitindo a finalização da inscrição com a escolha da escola e do turno. As provas serão realizadas online, entre os dias 10 e 20 de dezembro de 2012, conforme agendamento informado ao estudante no momento do cadastro. As vagas são para os cursos de administração, redes de computadores, agropecuária, comércio, comunicação visual, design de interiores, edificações, hospedagem, informática, informática para internet, logística, manutenção e suporte em Informática, Meio Ambiente, Multimídia, Nutrição E Dietética, Programação de Jogos Digitais, Redes de Computadores, registro e informações em saúde e vestuário.

TRE-PE reabre cadastro eleitoral e emissão de segunda via de títulos

Da Central de Jornalismo, Com Assessoria A partir de hoje (12) , o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reabre o cadastramento dos eleitores, que estava suspenso durante o período das Eleições municipais. Os cidadãos que necessitarem fazer sua inscrição, transferência, revisão de cadastro ou emissão de 2ª Via do Título Eleitoral podem procurar os Cartórios e Centrais de Atendimento do TRE-PE, observando a sua respectiva Zona Eleitoral. Em Pernambuco, para atender a um eleitorado de 6.498.122 eleitores no estado, o Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza 151 cartórios/zonas eleitorais, que abrangem os 185 municípios. Oito cidades são atendidas por Centrais de Atendimento ao Eleitor, sendo elas Recife, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Serra Talhada e dois locais em Olinda. Mais informações ao eleitor podem ser obtidas no site do TRE-PE, no item Atendimento ao Eleitor.
Consultor Jurídico, A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres públicos. A Procuradoria pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase. Um dos principais argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”. Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou à PRDC que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. “Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda”, afirmou. “Mesmo a lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para - determinar as características gerais das cédulas e das moedas - não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião”, apontou o procurador. Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: - Alá seja louvado -, - Buda seja louvado -, - Salve Oxossi - , - Salve Lord Ganesha - , - Deus Não existe - . Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação. Para Dias, o fato dos cristãos serem maioria “não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus”. Além da referência religiosa nas cédulas, o procurador lembrou que muitas repartições públicas mantém crucifixos em locais de atendimento ao público. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil”. Ele pede também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.