quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Usuários de lan house terão que se cadastrar


Lei, por enquanto, só vale para o Recife e foi aprovada para evitar crimes como pedofilia e falsificação de documentos.

Quem frequenta lan house agora vai ter que se identificar para usar os computadores. A medida é para evitar crimes, como de pedofilia e falsificação de documentos. A lei, por enquanto, só vale para o Recife.

Os encontros nas lan houses ou nos ciber cafés, viraram uma mania. Os locais oferecem computadores ao público, com acesso ilimitado à internet. É só pagar uma taxa de permanência e o cliente pode navegar pela rede, sem restrição. E até então, sem precisar se identificar.

“Eu entro na sala de bate papo, de vídeo, jogos, conhecer novas amizades, dá pra fazer muita coisa”, afirma um usuário.

Mas uma lei municipal que entrou em vigor no Recife, mudou as regras de funcionamento desses locais. A partir de agora, toda pessoa que utilizar os computadores de uma lan house vai ter que preencher um cadastro com o numero da identidade, CPF, endereço, telefone e o horário em que acessou o terminal.

Os dados têm que ficar armazenados pelo menos durante um ano e serão mantidos em sigilo. Só a polícia, o Ministério Público e a Justiça têm acesso ao cadastro dos clientes, mesmo assim em caso de investigação.

As lan houses estão sempre cheias. Algumas chegam a receber mais de 200 pessoas por dia, que passam horas navegando pela internet. Mas essa facilidade é também uma porta aberta para os crimes virtuais. Os crimes de pedofilia, de falsificação de documentos e de movimentação bancária ilegal são os mais comuns. “Tem gente que usa pra trabalhar e tem gente que usa para o mal”, diz a advogada Simone Teixeira.

Os donos dos estabelecimentos têm agora 90 dias para se adaptar as novas medidas, mas as mudanças estão desagradando. “Isso traz prejuízo para o empresário porque o cliente quer agilidade”, explica Dênis Azevedo, dono de lan house.

A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 500 R$ 3 mil. Pelo projeto original, a fiscalização deveria ficar a cargo do Poder Executivo, mas o prefeito João da Costa vetou o artigo que trata da questão. “Como esse parágrafo foi vetado vamos adaptar de uma outra forma para poder garantir a fiscalização”, destaca a vereadora Aline Mariano (PSDB).

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